segunda-feira, 6 de abril de 2020

POSTO DA POLÍCIA CIVIL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO



CRIADO PELO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 26.055, DE 26 DE MAIO DE 2016

POSTO DA POLÍCIA CIVIL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO



Av. Sen. Salgado Filho, 2233, Capim Macio, Natal/RN (Shopping Via Direta)
Cep: 59.075-000
Telefone3232-1694

ATRIBUIÇÕES DO POSTO DA POLÍCIADE ATENDIMENTO AO CIDADÃO


ATRIBUIÇÕES
I - atender ao público em geral, orientando-o quanto às ações de polícia judiciária a serem executadas, realizando os encaminhamentos necessários;
II - registrar, sem prejuízo da unidade competente, ocorrências policiais, ressalvadas as estabelecidas em ato normativo específico, adotando as providências preliminares e urgentes pertinentes ao caso;
III - articular-se com as demais unidades de polícia judiciária, órgãos da Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), visando ao melhor desempenho de suas atividades; Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC IV - exercer outras atividades correlatas para agilizar o atendimento ao público. Parágrafo único. No caso de registro de ocorrência que possa originar investigação criminal, o boletim será remetido para a Delegacia de Polícia com atribuição legal para proceder à respectiva apuração.

A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA POLÍCIA CIVIL



Atendimento ao cliente (cidadão), essas palavras significam muito. Englobam em uma Delegacia de Polícia: o ofício de responder às perguntas, resolver problemas, orientar sobre o funcionamento de sua instituição, acalmar o cidadão furioso e deixar o tímido à vontade. Em resumo, isso é um pouco do que a Polícia pode fazer pelos seus clientes.
As pessoas que procuram os serviços da polícia judiciária querem ser bem tratadas e recepcionadas em um ambiente digno e de respeito. Suspeitos, vítimas e testemunhas devem ser tratadas com educação e dignidade pelos agentes estatais.
É importante ressaltar que quando uma instituição presta um atendimento de qualidade gasta-se menos dinheiro em “marketing” (o cliente satisfeito é nossa maior publicidade), tem-se menos consumidores insatisfeitos e renova-se a credibilidade institucional junto à população, o que reverte em confiança e investimentos. Por isso, o importante é manter o foco no cliente e compreender suas necessidades.
Uma regra de ouro não observada pelos profissionais de segurança pública, e há muito seguida na iniciativa privada é que “para o cliente você é a empresa” ou em outras palavras, “para o cidadão você é a Polícia Civil”
As pessoas não fazem distinção entre o policial e a Instituição em que trabalha, ou entre, as atribuições da Polícia Civil e Militar; para elas, o policial é a Instituição, e portanto deve resolver os seus problemas. É importante ao policial perceber que o cidadão não conhece suas áreas de responsabilidade, a definição do seu trabalho, nem o que pode ou não fazer para ajudá-los. Compete ao policial sensível ao seu dever, perceber que, para o cidadão não importa nada disso, pois para ele (cliente) isso tudo é problema seu, e não deles. O que a população espera da Polícia é ajuda, em atos muitos vezes simples, tais como: “Por favor, preciso de uma orientação”! “Resolva o meu problema, por favor!” “Quero registrar uma ocorrência!” “Quero falar com o delegado!
A imagem da Polícia Civil está ligada ao bom atendimento ao cidadão não apenas na solução de crimes, mas também no balcão do plantão, na secretaria, nos cartórios, na equipe de investigação e pelas autoridades policiais, pois a boa ou má impressão que as pessoas guardam da polícia depende diretamente da experiência que tem com o servidor que a representa e do modo como esse o ajuda a suprir suas necessidades. Desse modo, se no momento do atendimento, o policial comete um erro, provavelmente estará apagando da mente do cliente todas as lembranças de um bom tratamento que ele possa ter recebido até aquele momento (ainda que em outras delegacias ou por outros servidores)
Por isso, é importante o comprometimento do policial com a sua instituição! Para o cliente/cidadão a instituição começa e termina no policial civil, e a adoção de posturas simples fazem a diferença, tais como: “Eu sinto muito pelo que aconteceu em sua casa, farei o possível para contribuir na elucidação desse crime. Será que posso ajudá-lo em algo mais, como por exemplo, apresentá-lo à equipe de investigadores que está cuidando do seu caso!”
Cabe aos gestores da Polícia Civil e suas equipes identificarem os atributos ou indicadores de qualidade de seus produtos ou serviços do ponto de vista de seus usuários (cidadão, Ministério Público, Poder Judiciário, advogados e defensores públicos). Entre esses, podem ser destacados a eficiência, a eficácia, a ética profissional, agilidade e a qualidade no atendimento.
Um serviço de segurança pública que respeita a dignidade da pessoa humana satisfaz as expectativas do cidadão. Receber um serviço público de qualidade é um direito de cidadania, bem como a qualidade do serviço é o grande desafio na Administração Pública e o foco de sua atuação.
Marcos Fernando da Silva Fontes é Delegado-Chefe da 12ª Subdivisão Policial em Jacarezinho e especialista em Segurança Pública pela Escola Superior da Polícia Civil do Estado do Paraná

DECRETO QUE CRIOU O POSTO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO


DECRETO Nº 26.055, DE 05 DE MAIO DE 2016.
 Extingue a Delegacia de Armas, Munições e Explosivos (DAME), transforma a Delegacia do Cidadão (DECIDA) em Posto da Polícia Civil de Atendimento ao Cidadão e dá outras providências.  
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 1º da Lei Estadual nº 6.423, de 12 de julho de 1993, e no art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, Considerando a deliberação do Conselho Superior de Polícia (CONSEPOL), em Sessão Ordinária de 10 de março de 2016, constante do Processo Administrativo nº 42480/2014-8 – PCRN, D E C R E T A:  
Art. 1º Fica extinta a Delegacia de Armas, Munições e Explosivos (DAME), criada pelo Decreto Estadual nº 13.268, de 10 de março de 1997.
 § 1º As atribuições administrativas referentes a armas, munições e explosivos ficam transferidas para o Setor de Patrimônio, da Diretoria Administrativa da Polícia Civil. § 2º Os procedimentos policiais em trâmite na DAME serão encaminhados para a Delegacia distrital com atribuição legal na circunscrição onde ocorreu o fato investigado.
 Art. 2º A Delegacia do Cidadão (DECIDA), criada pelo Decreto Estadual nº 13.904, de 6 de abril de 1998, fica transformada em Posto da Polícia Civil de Atendimento ao Cidadão, subordinado diretamente à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN), com as seguintes atribuições:
I - atender ao público em geral, orientando-o quanto às ações de polícia judiciária a serem executadas, realizando os encaminhamentos necessários;
II - registrar, sem prejuízo da unidade competente, ocorrências policiais, ressalvadas as estabelecidas em ato normativo específico, adotando as providências preliminares e urgentes pertinentes ao caso;
III - articular-se com as demais unidades de polícia judiciária, órgãos da Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), visando ao melhor desempenho de suas atividades; Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC IV - exercer outras atividades correlatas para agilizar o atendimento ao público. Parágrafo único. No caso de registro de ocorrência que possa originar investigação criminal, o boletim será remetido para a Delegacia de Polícia com atribuição legal para proceder à respectiva apuração.
 Art. 3º O acervo documental da DAME e da DECIDA será remetido à DPGRAN para catalogação e arquivo. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 5º Ficam revogados: I - o art. 2º do Decreto Estadual nº 13.268, de 10 de março de 1997; e II - o Decreto Estadual nº 13.904, de 6 de abril de 1998. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
 Kalina Leite Gonçalves

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