CRIADO PELO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 26.055, DE 26 DE MAIO DE
2016
RN AQUI
segunda-feira, 6 de abril de 2020
POSTO DA POLÍCIA CIVIL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Av. Sen. Salgado Filho, 2233, Capim Macio, Natal/RN (Shopping Via
Direta)
Cep: 59.075-000
Telefone: 3232-1694
ATRIBUIÇÕES DO POSTO DA POLÍCIADE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
ATRIBUIÇÕES
I - atender ao público em geral, orientando-o quanto às ações
de polícia judiciária a serem executadas, realizando os encaminhamentos
necessários;
II - registrar, sem prejuízo da unidade competente,
ocorrências policiais, ressalvadas as estabelecidas em ato normativo
específico, adotando as providências preliminares e urgentes pertinentes ao
caso;
III - articular-se com as demais unidades de polícia
judiciária, órgãos da Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social
(SESED), visando ao melhor desempenho de suas atividades; Coordenadoria de
Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC IV - exercer outras atividades
correlatas para agilizar o atendimento ao público. Parágrafo único. No caso de
registro de ocorrência que possa originar investigação criminal, o boletim será
remetido para a Delegacia de Polícia com atribuição legal para proceder à
respectiva apuração.
A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA POLÍCIA CIVIL
Atendimento ao cliente (cidadão),
essas palavras significam muito. Englobam em uma Delegacia de Polícia: o ofício
de responder às perguntas, resolver problemas, orientar sobre o funcionamento
de sua instituição, acalmar o cidadão furioso e deixar o tímido à vontade. Em
resumo, isso é um pouco do que a Polícia pode fazer pelos seus clientes.
As pessoas que procuram os
serviços da polícia judiciária querem ser bem tratadas e recepcionadas em um
ambiente digno e de respeito. Suspeitos, vítimas e testemunhas devem ser
tratadas com educação e dignidade pelos agentes estatais.
É importante ressaltar que quando
uma instituição presta um atendimento de qualidade gasta-se menos dinheiro em
“marketing” (o cliente satisfeito é nossa maior publicidade), tem-se menos
consumidores insatisfeitos e renova-se a credibilidade institucional junto à
população, o que reverte em confiança e investimentos. Por isso, o importante é
manter o foco no cliente e compreender suas necessidades.
Uma regra de ouro não observada
pelos profissionais de segurança pública, e há muito seguida na iniciativa
privada é que “para o cliente você é a empresa” ou em outras palavras, “para o
cidadão você é a Polícia Civil”
As pessoas não fazem distinção
entre o policial e a Instituição em que trabalha, ou entre, as atribuições da
Polícia Civil e Militar; para elas, o policial é a Instituição, e portanto deve
resolver os seus problemas. É importante ao policial perceber que o cidadão não
conhece suas áreas de responsabilidade, a definição do seu trabalho, nem o que
pode ou não fazer para ajudá-los. Compete ao policial sensível ao seu dever,
perceber que, para o cidadão não importa nada disso, pois para ele (cliente)
isso tudo é problema seu, e não deles. O que a população espera da Polícia é
ajuda, em atos muitos vezes simples, tais como: “Por favor, preciso de uma
orientação”! “Resolva o meu problema, por favor!” “Quero registrar uma
ocorrência!” “Quero falar com o delegado!
A imagem da Polícia Civil está
ligada ao bom atendimento ao cidadão não apenas na solução de crimes, mas
também no balcão do plantão, na secretaria, nos cartórios, na equipe de
investigação e pelas autoridades policiais, pois a boa ou má impressão que as
pessoas guardam da polícia depende diretamente da experiência que tem com o
servidor que a representa e do modo como esse o ajuda a suprir suas
necessidades. Desse modo, se no momento do atendimento, o policial comete um
erro, provavelmente estará apagando da mente do cliente todas as lembranças de
um bom tratamento que ele possa ter recebido até aquele momento (ainda que em
outras delegacias ou por outros servidores)
Por isso, é importante o
comprometimento do policial com a sua instituição! Para o cliente/cidadão a
instituição começa e termina no policial civil, e a adoção de posturas simples
fazem a diferença, tais como: “Eu sinto muito pelo que aconteceu em sua casa,
farei o possível para contribuir na elucidação desse crime. Será que posso
ajudá-lo em algo mais, como por exemplo, apresentá-lo à equipe de
investigadores que está cuidando do seu caso!”
Cabe aos gestores da Polícia
Civil e suas equipes identificarem os atributos ou indicadores de qualidade de
seus produtos ou serviços do ponto de vista de seus usuários (cidadão,
Ministério Público, Poder Judiciário, advogados e defensores públicos). Entre
esses, podem ser destacados a eficiência, a eficácia, a ética profissional,
agilidade e a qualidade no atendimento.
Um serviço de segurança pública
que respeita a dignidade da pessoa humana satisfaz as expectativas do cidadão.
Receber um serviço público de qualidade é um direito de cidadania, bem como a
qualidade do serviço é o grande desafio na Administração Pública e o foco de
sua atuação.
Marcos Fernando da Silva Fontes é Delegado-Chefe da 12ª
Subdivisão Policial em Jacarezinho e especialista em Segurança Pública pela
Escola Superior da Polícia Civil do Estado do Paraná
DECRETO QUE CRIOU O POSTO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
DECRETO Nº 26.055, DE 05 DE MAIO DE 2016.
Extingue a Delegacia de Armas, Munições e
Explosivos (DAME), transforma a Delegacia do Cidadão (DECIDA) em Posto da
Polícia Civil de Atendimento ao Cidadão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da
Constituição Estadual, e com fundamento no art. 1º da Lei Estadual nº 6.423, de
12 de julho de 1993, e no art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de
fevereiro de 1999, Considerando a deliberação do Conselho Superior de Polícia
(CONSEPOL), em Sessão Ordinária de 10 de março de 2016, constante do Processo
Administrativo nº 42480/2014-8 – PCRN, D E C R E T A:
Art. 1º Fica extinta a Delegacia
de Armas, Munições e Explosivos (DAME), criada pelo Decreto Estadual nº 13.268,
de 10 de março de 1997.
§ 1º As atribuições administrativas referentes
a armas, munições e explosivos ficam transferidas para o Setor de Patrimônio,
da Diretoria Administrativa da Polícia Civil. § 2º Os procedimentos policiais
em trâmite na DAME serão encaminhados para a Delegacia distrital com atribuição
legal na circunscrição onde ocorreu o fato investigado.
Art. 2º A Delegacia do Cidadão (DECIDA),
criada pelo Decreto Estadual nº 13.904, de 6 de abril de 1998, fica
transformada em Posto da Polícia Civil de Atendimento ao Cidadão, subordinado
diretamente à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN), com as
seguintes atribuições:
I - atender ao público em geral,
orientando-o quanto às ações de polícia judiciária a serem executadas,
realizando os encaminhamentos necessários;
II - registrar, sem prejuízo da
unidade competente, ocorrências policiais, ressalvadas as estabelecidas em ato
normativo específico, adotando as providências preliminares e urgentes
pertinentes ao caso;
III - articular-se com as demais
unidades de polícia judiciária, órgãos da Secretaria de Segurança Pública e da
Defesa Social (SESED), visando ao melhor desempenho de suas atividades;
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC IV - exercer
outras atividades correlatas para agilizar o atendimento ao público. Parágrafo
único. No caso de registro de ocorrência que possa originar investigação
criminal, o boletim será remetido para a Delegacia de Polícia com atribuição
legal para proceder à respectiva apuração.
Art. 3º O acervo documental da DAME e da
DECIDA será remetido à DPGRAN para catalogação e arquivo. Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados: I - o art. 2º do
Decreto Estadual nº 13.268, de 10 de março de 1997; e II - o Decreto Estadual
nº 13.904, de 6 de abril de 1998. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 05 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves
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