ATRIBUIÇÕES
I - atender ao público em geral, orientando-o quanto às ações
de polícia judiciária a serem executadas, realizando os encaminhamentos
necessários;
II - registrar, sem prejuízo da unidade competente,
ocorrências policiais, ressalvadas as estabelecidas em ato normativo
específico, adotando as providências preliminares e urgentes pertinentes ao
caso;
III - articular-se com as demais unidades de polícia
judiciária, órgãos da Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social
(SESED), visando ao melhor desempenho de suas atividades; Coordenadoria de
Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC IV - exercer outras atividades
correlatas para agilizar o atendimento ao público. Parágrafo único. No caso de
registro de ocorrência que possa originar investigação criminal, o boletim será
remetido para a Delegacia de Polícia com atribuição legal para proceder à
respectiva apuração.
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