segunda-feira, 6 de abril de 2020

ATRIBUIÇÕES DO POSTO DA POLÍCIADE ATENDIMENTO AO CIDADÃO


ATRIBUIÇÕES
I - atender ao público em geral, orientando-o quanto às ações de polícia judiciária a serem executadas, realizando os encaminhamentos necessários;
II - registrar, sem prejuízo da unidade competente, ocorrências policiais, ressalvadas as estabelecidas em ato normativo específico, adotando as providências preliminares e urgentes pertinentes ao caso;
III - articular-se com as demais unidades de polícia judiciária, órgãos da Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), visando ao melhor desempenho de suas atividades; Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC IV - exercer outras atividades correlatas para agilizar o atendimento ao público. Parágrafo único. No caso de registro de ocorrência que possa originar investigação criminal, o boletim será remetido para a Delegacia de Polícia com atribuição legal para proceder à respectiva apuração.

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